sexta-feira, 27 de julho de 2012

Lei de combate a homofobia de Sorocaba

Lei nº 8292 de 05 de novembro de 2007 de Sorocaba 

Projeto de Lei nº 140/2006 - autoria da Vereadora TÂNIA BACCELLI.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual, prática de violência ou manifestação que atente contra a cidadã e o cidadão homossexual, bissexual, travesti, transexual ou transgênero será punida na forma da presente Lei.

§ 1º Para os fins do disposto na presente Lei, entende-se por orientação sexual o direito do indivíduo de relacionar-se, afetiva e sexualmente, com qualquer pessoa, independente de sexo, gênero, aparência, vestimenta ou quaisquer outras características.

§ 2º Entende-se por discriminação qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual do indivíduo, cause constrangimento, exposição a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento, sendo vedadas, dentre outras, as seguintes:

I - impedir ou dificultar o ingresso ou permanência em espaços públicos, logradouros públicos, estabelecimentos abertos ao público e prédios públicos;

II - impedir ou dificultar o acesso de cliente, usuário de serviço ou consumidor, ou recusar-lhe atendimento;

III - impedir o acesso ou utilização de qualquer serviço público;

IV - negar ou dificultar a locação ou aquisição de bens móveis ou imóveis;

V - criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de qualquer edifício, bem como a seus familiares, amigos e pessoas de seu convívio;

VI - recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial;

VII - praticar, induzir ou incitar, através dos meios de comunicação, a discriminação, o preconceito ou a prática de qualquer conduta vedada por esta Lei;

VIII - fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo;

IX - negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada;

X - impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório;

XI - preterir, impedir ou sobretaxar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis e estabelecimentos congêneres ou o ingresso em espetáculos artísticos ou culturais;

XII - realizar qualquer forma de atendimento diferenciado não autorizado por Lei;

XIII - inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento;

XIV - proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento, e

XV - outras formas de discriminação não previstas na presente Lei.

Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará ao infrator as sanções seguintes, sem prejuízo das punições civis e criminais correspondentes:

I - advertência por escrito;

II - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

III - em caso de reincidência, multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

IV - suspensão por 30 (trinta) dias do alvará de funcionamento, e

V - cassação do alvará de funcionamento.

§ 1º Nos casos em que, por incompatibilidade, não puderem ser aplicadas as sanções previstas nos incisos IV e V, a multa dos incisos II e III será aplicada em dobro a cada ocorrência.

§ 2º O valor da multa prevista nos incisos II e III será corrigido anualmente, através do índice usado para atualização das demais multas aplicadas pela municipalidade.

§ 3º Quando a infração ao disposto na presente Lei estiver associada a atos de violência ou outras formas de discriminação ou preconceito, como as baseadas em raça ou cor da pelé, deficiência física, convicção religiosa ou política, condição social ou econômica, não será aplicada advertência, sendo o valor da multa triplicada ou esta aplicada em conjunto com outra das punições dos incisos II, III, IV ou V, sem impedir ou inviabilizar a instauração de processo criminal e outras medidas judiciais cabíveis.

§ 4º Quando a infração for praticada por funcionário público municipal no exercício de suas funções, este poderá sofrer, as sanções estabelecidas no Estatuto dos Servidores Municipais de Sorocaba.

Art. 3º A punição aplicada e sua graduação serão fixadas em decisão fundamentada, tendo em vista a gravidade da infração, sua repercussão social, condições pessoais dos envolvidos e a reincidência do infrator.

Art. 4º Constatada a infração ao disposto na presente Lei, o interessado poderá solicitar, através de requerimento ao órgão competente, a abertura de processo administrativo.

§ 1º Se o órgão competente tomar conhecimento, por qualquer meio, da infração, iniciará o procedimento de ofício, independente de provocação.

§ 2º Para o efeito do disposto no caput, interessado é qualquer pessoa, física ou jurídica, direta ou indiretamente prejudicada pelo ato discriminatório.

§ 3º À vítima será assegurado sigilo quanto a seus dados e informações pessoais, se assim o requerer.

§ 4º Ao infrator é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 5º Se ao término do processo administrativo o órgão competente concluir pela existência de infração à presente Lei, deverá encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público.

Parágrafo Único - Os papéis, peças publicitárias ou demais matérias de cunho discriminatório ficarão à disposição das autoridades policiais e judiciárias, sendo encaminhadas se requisitadas.

Art. 6º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, em especial em relação aos órgãos competentes para abertura e julgamento dos processos administrativos e seu procedimento.

Parágrafo Único - O conteúdo da presente Lei deverá ser divulgado junto às repartições públicas municipais, para conscientização dos servidores e dos munícipes.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de Novembro de 2007, 353º da Fundação de Sorocaba .

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SUELI APARECIDA TORTELLO LOPES CAMARGO

Secretária de Negócios Jurídicos em substituição

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

RODRIGO MORENO

Secretário de Recursos Humanos

MARIA APARECIDA RODRIGUES

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Disque 100 recebe mais denúncias sobre crianças após ampliação


Em março de 2011, serviço passou a ser 24h
Entre janeiro e junho de 2012, o Disque Direitos Humanos - Disque 100 - recebeu 122.458 ligações sobre crianças e adolescentes, de acordo com a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Das 56.265 chamadas que eram denúncias, 17.286 se referiam à violência sexual.
Em 2011, foram atendidas 82.281 denúncias sobre crianças e adolescentes, sendo 40% delas sobre negligência, e houve o registro de violência sexual em 11,53%. Na comparação entre a média diária nos dois anos, a quantidade de denúncias passou de cerca de 225 por dia no ano passado para 309 por dia neste ano. De acordo com a SDH, o serviço tem recebido mais ligações após a ampliação da estrutura (veja gráfico).
Desde março de 2011, o Módulo Criança e Adolescente passou a atender 24h por dia, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. O aumento na capacidade de atendimento e a ampla divulgação resultaram em um salto no número de denúncias registradas.
As denúncias de violações são examinadas e encaminhadas para os serviços de atendimento, proteção e responsabilização do Sistema de Garantia de Direitos da Infância e Adolescência presentes nos estados e municípios. Os principais parceiros são os conselhos tutelares, delegacias de proteção e policiais não especializados.
Balanço 2011 - Durante 2011, o Disque 100 realizou 242.921 atendimentos, sendo 105.140 de orientações e 97.102 de denúncias. Em 39.348 atendimentos foram feitos repasses de informações à população sobre telefones e endereços de serviços de atendimento, proteção e responsabilização presentes nos estados e municípios e em 1.331 foram outras manifestações, como elogios, sugestões e solicitações.
Das 97.102 denúncias registradas, 82.281 são relacionadas à violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, 8.413 de idosos, 3.083 de pessoas com deficiência, 1.259 de denúncias de violações cometidas contra a população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), 463 de população em situação de rua e 1.603 de outros grupos sociais vulneráveis ou outros assuntos relacionados ao tema, como quilombolas, questões indígenas, violência policial e tortura.
Serviço - O Disque 100 é um serviço de utilidade pública para receber demandas relativas a violações de direitos humanos, especialmente as que atingem grupos sociais vulneráveis. O serviço também dissemina informações e orientações acerca de ações, programas, campanhas, direitos e de serviços de atendimento, proteção, defesa e responsabilização disponíveis no âmbito federal, estadual e municipal. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. A ligação é gratuita em todo o território nacional.
Nova estratégia prevê notificação integrada
O governo federal vai lançar, durante a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a estratégia Brasil Protege, que prevê a notificação integrada da violência física, sexual e psicológica contra crianças e adolescentes, de acordo com a SDH.
“A conferência prepara a apresentação de um rol de ações onde, no posto de saúde, na escola, na unidade de assistência social e no conselho tutelar vamos ter uma notificação única.”, diz a ministra da SDH, Maria do Rosário. Ela explicou que a ideia é integrar a pasta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público e aos estados e municípios. O professor, o médico ou o enfermeiro que verificar a violência será apoiado por essa rede.
Fonte:
Secom em 10/07/2012

7ª Parada do Orgulho LGBT de Sorocaba


O Real Sentido das Paradas

O que é esse fenômeno que tem tomado o Brasil há anos e se construído na Avenida Paulista como a maior concentração de pessoas com direito a inclusão no Guines Book? Alguns acham que é um carnaval fora de época, outros acham que é um desrespeito à família, mas há os que vêem nela um grande ato político. Eu afirmo: As Paradas do Orgulho LGBT são uma grande festa política.
A Parada é sim uma grande festa, mas isso não a faz perder seu caráter político. É um dos poucos movimentos que evidencia um grave problema social da cultura capitalista nos centros urbanos: o isolamento das pessoas e a eliminação do espaço público como espaço de convivência. A rua, que até a era pré-vitoriana era o espaço das grandes feiras, recreações infantis, de encontros sociais, das práticas sexuais gratuitas, tornou-se o espaço de indivíduos isolados, trancafiados em suas casas, em suas angústias, afundando-se em suas depressões e remédios e tornando cada vez mais o espaço público em terra de ninguém. A Parada traz para o centro do Capitalismo os excluídos, os párias, as "aberrações" que insultam a moral católica, traz a noite marginal dos grandes centros para brilharem com todo glamour e fechação a dura realidade da violência que vivenciam no dia-a-dia. A rua, que, de espaço de convivência e confraternização social na era pré-vitoriana, tornou-se o fora da família burguesa, passou a ser tratada como a margem onde tudo o que sobra da casa burguesa, todo o lixo é depositado nela. Tomarmos a rua é ressiginificar o próprio sentido desse espaço.
Nossa linguagem política é completamente diferente do que se acostumou a esquerda ainda presa ao merchandising capitalista. Nosso discurso não é a palavra verbal, a palavra verdade herdeira do pensamento iluminista. Nosso discurso é uma semiótica da perversão: da travesti que mostra sua feminilidade com seus peitos siliconados de fora; do homem que inverte sua condição de sujeito sexual, tornando-se objeto de prazer para outros homens; das mulheres que rompem a lógica da feminilidade machista para desenharem em seu corpo como donas do prazer provocando desejos em outras mulheres; da “pintosa” de periferia que dá seus closes em plena luz do dia e mostra sua jeito livre de ser feliz. Como afronta à hipocrisia cristã que oprime diariamente toda a sociedade, os sujeitos políticos que se manifestam na Parada operam uma estética da perversão, carregando na forma o seu mais valioso conteúdo político como enfrentamento às normas que nos oprimem. Em cada forma e em cada estética manifesta vê-se o grito de que somos sujeitos do nosso corpo e queremos o nosso direito à felicidade. Entrar nesse espaço e encontrar seus iguais nesse mundo de diversidade é sentir-se pertencer, é se empoderar como sujeito social, até mesmo nas pegações mais intensas ou menos intensas que acontecem durante o percurso da parada. Nesse contexto, a política que mais se pratica é a da desconstrução da moral hipócrita, do questionamento do que se define como certo ou errado, da implosão dos valores sociais que nos oprime diariamente. Somos A Banda de Chico Buarque que sacudimos, mesmo que por algumas horas, as vidas encasuladas da sociedade.
A Parada do Orgulho LGBT de São Paulo deve ser entendida em um contexto mais amplo que o da Avenida Paulista. Este ano a Parada superou seu recorde, trazendo quatro milhões de pessoas, apesar da chuva e do frio. Essa mobilização numérica alimenta e incentiva o acontecimento das outras duzentas e cinquenta paradas que ocorrem ao longo do ano e também se sustenta nelas em uma relação de interdependência recíproca. Para além da principal avenida de São Paulo, as Paradas formam um único corpo espalhadas por todo o Brasil. Essa movimentação de Paradas no Brasil e no mundo é o dinamus político que incentiva e fortalece a realização de ações em outros países que não permitem quaisquer manifestações em defesa desse tema. Na Rússia, no dia 28 de maio, militantes LGBT, apesar de o Prefeito de Moscou ter proibido a realização da Parada, se concentraram na Praça Vermelha. Em nome de uma “moral social”, religiosos e skinheads foram lá rechaçar qualquer manifestação dessas militantes. Certamente, a coragem dessa militância de enfrentar a opressão institucional e de grupos conservadores e reacionários tem sido alimentada e fortalecida pelas Paradas que ocorrem em outros locais do mundo, entre elas, a maior de todas – a Parada do Orgulho LGBT de São Paulo. E certamente, em países que criminalizam a homossexualidade, se levantarão outras e outros militantes, movidos pelo efeito que nossa Parada exerce sobre eles, para encampar a luta contra a homofobia.
 
Texto de :
Dário Neto é membro do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual de São Paulo e doutorando em Literatura Brasileira pela US
Ola pessoas,

Agora éh para valer
tenho meu blog e vou botar a boca..., olha a malicia, no trambone.....
Brincadeiras a parte
aqui vcs vaum encontrar td que rola no meio LGBT de Sorocaba e do Brasil, olha me senti o Nelson Rubens agora rsrsrsrsrsrsrs.
Bjusbjus e espero que mostremos realmente a força LGBT que tem dentro de nós.

AdrianoShion
"Ser Humano éh ser Diferente"